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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.659 de 28 de Agosto de 1946

Exclui do regime de intervenção pelo Govêrno Federal a firma que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica excluída do regime de intervenção de que trata o Decreto-lei nº 7.011, de 1 de Novembro de 1944 , a firma A. Thun & Cia. Ltda., com sede nesta Capital, cessando as atribuições do Interventor nomeado.

Art. 1º do Decreto-Lei 9.659 /1946