Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.659 de 28 de Agosto de 1946
Exclui do regime de intervenção pelo Govêrno Federal a firma que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Exclui do regime de intervenção pelo Govêrno Federal a firma que menciona, e dá outras providências.
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