JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.659 de 28 de Agosto de 1946

Exclui do regime de intervenção pelo Govêrno Federal a firma que menciona, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 9.659 /1946