Decreto-Lei nº 9.581 de 14 de Agosto de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do art. 1º, do Decreto-lei nº 7.619, de 7 de Junho de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 14 de Agosto de 1946, da Independência e 58º da Republica.
O art. 1º do Decreto-lei nº 7.619, de 7 de Junho de 1945 , passa ter a seguinte redação: "Art. 1º Fica criada uma coletora para arrecadação das rendas federais no Município de Jardim do Seridó, no Estado do Rio Grande do norte".
EURICO G. DUTRA Gastão Vidigal
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.1946