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Decreto-Lei nº 9.581 de 14 de Agosto de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a redação do art. 1º, do Decreto-lei nº 7.619, de 7 de Junho de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 14 de Agosto de 1946, da Independência e 58º da Republica.


Art. 1º

O art. 1º do Decreto-lei nº 7.619, de 7 de Junho de 1945 , passa ter a seguinte redação: "Art. 1º Fica criada uma coletora para arrecadação das rendas federais no Município de Jardim do Seridó, no Estado do Rio Grande do norte".

Art. 2º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA Gastão Vidigal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.1946