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    3. Decreto-Lei 9.581 de 14 de Agosto de 1946

    Coração para favoritarDecreto-Lei 9.581 de 14 de Agosto de 1946

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

    Rio de Janeiro, 14 de Agosto de 1946, da Independência e 58º da Republica.


    Art. 1º

    O art. 1º do Decreto-lei nº 7.619, de 7 de Junho de 1945 , passa ter a seguinte redação: "Art. 1º Fica criada uma coletora para arrecadação das rendas federais no Município de Jardim do Seridó, no Estado do Rio Grande do norte".

    Art. 2º

    O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 3º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    EURICO G. DUTRA Gastão Vidigal

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.1946