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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.581 de 14 de Agosto de 1946

Altera a redação do art. 1º, do Decreto-lei nº 7.619, de 7 de Junho de 1945.

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Art. 1º

O art. 1º do Decreto-lei nº 7.619, de 7 de Junho de 1945 , passa ter a seguinte redação: "Art. 1º Fica criada uma coletora para arrecadação das rendas federais no Município de Jardim do Seridó, no Estado do Rio Grande do norte".

Art. 1º do Decreto-Lei 9.581 /1946