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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.581 de 14 de Agosto de 1946

Altera a redação do art. 1º, do Decreto-lei nº 7.619, de 7 de Junho de 1945.

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Art. 2º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.581 /1946