Artigo 3º do Decreto-Lei nº 822 de 5 de Setembro de 1969
Extingue a garantia de instância nos recursos de decisão administrativa fiscal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficará revogada, a partir da publicação do ato do Poder Executivo que regular o assunto, a legislação referente à matéria mencionada no artigo 2º, dêste Decreto-lei.