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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 822 de 5 de Setembro de 1969

Extingue a garantia de instância nos recursos de decisão administrativa fiscal e dá outras providências.


Art. 3º

Ficará revogada, a partir da publicação do ato do Poder Executivo que regular o assunto, a legislação referente à matéria mencionada no artigo 2º, dêste Decreto-lei.