Decreto-Lei 805 de 2 de Setembro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o parágrafo 1º do artigo 2º Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decretam :
Brasília, 2 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério do Exército o crédito especial de NCr$ 544.000,00 (quinhentos e quarenta e quatro mil cruzeiros novos) para atender a despesas relativas a Auxílio Funeral.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.06.00 a saber:
5.06.01 | - Ministério do Exército |
07.05.08.2.025 | - Pagamento do Pessoal Civil e Militar |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
3.2.7.5 | - Pessoas |
Auxílio Doença | - NCr$544.000,00 |
Art. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Augusto Hamann Rademaker Grünewald Aurélio de Lyra Tavares Márcio de Souza e Mello Antônio Delfim Netto Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.9.1969