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Decreto-Lei nº 805 de 2 de Setembro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Exército, o crédito especial de NCr$ 544.000,00 para o fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR , usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o parágrafo 1º do artigo 2º Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decretam :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério do Exército o crédito especial de NCr$ 544.000,00 (quinhentos e quarenta e quatro mil cruzeiros novos) para atender a despesas relativas a Auxílio Funeral.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.06.00 a saber:
5.06.01 - Ministério do Exército
07.05.08.2.025 - Pagamento do Pessoal Civil e Militar
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes
3.2.7.5 - Pessoas
Auxílio Doença - NCr$544.000,00

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Augusto Hamann Rademaker Grünewald Aurélio de Lyra Tavares Márcio de Souza e Mello Antônio Delfim Netto Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.9.1969