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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 805 de 2 de Setembro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Exército, o crédito especial de NCr$ 544.000,00 para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.06.00 a saber:
5.06.01 - Ministério do Exército
07.05.08.2.025 - Pagamento do Pessoal Civil e Militar
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes
3.2.7.5 - Pessoas
Auxílio Doença - NCr$544.000,00
Art. 2º do Decreto-Lei 805 /1969