Artigo 2º do Decreto-Lei nº 805 de 2 de Setembro de 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Exército, o crédito especial de NCr$ 544.000,00 para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.06.00 a saber:
5.06.01 | - Ministério do Exército |
07.05.08.2.025 | - Pagamento do Pessoal Civil e Militar |
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
3.2.7.5 | - Pessoas |
Auxílio Doença | - NCr$544.000,00 |