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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 805 de 2 de Setembro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Exército, o crédito especial de NCr$ 544.000,00 para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério do Exército o crédito especial de NCr$ 544.000,00 (quinhentos e quarenta e quatro mil cruzeiros novos) para atender a despesas relativas a Auxílio Funeral.