JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 805 de 2 de Setembro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Exército, o crédito especial de NCr$ 544.000,00 para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério do Exército o crédito especial de NCr$ 544.000,00 (quinhentos e quarenta e quatro mil cruzeiros novos) para atender a despesas relativas a Auxílio Funeral.

Art. 1º do Decreto-Lei 805 /1969