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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 805 de 2 de Setembro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério do Exército, o crédito especial de NCr$ 544.000,00 para o fim que especifica.

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Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 805 /1969