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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 7.796 de 30 de Julho de 1945

Dá nova redação ao art. 6º do Decreto-lei nº 2.436, de 22 de junho de 1940.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 7.796 /1945