Artigo 2º do Decreto-Lei nº 7.796 de 30 de Julho de 1945
Dá nova redação ao art. 6º do Decreto-lei nº 2.436, de 22 de junho de 1940.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dá nova redação ao art. 6º do Decreto-lei nº 2.436, de 22 de junho de 1940.
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