Artigo 3º do Decreto-Lei nº 7.796 de 30 de Julho de 1945
Dá nova redação ao art. 6º do Decreto-lei nº 2.436, de 22 de junho de 1940.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dá nova redação ao art. 6º do Decreto-lei nº 2.436, de 22 de junho de 1940.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.