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Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto-Lei nº 742 de 6 de Agosto de 1969

Dá a denominação de Diretor a Geral de Pesquisas e Provas à atual Diretoria de Estudos e Pesquisas Tecnológicas, cria a Diretoria de Pesquisas e Desenvolvimentos e dá outras providências.

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Art. 3º

A Diretoria de Pesquisas e Desenvolvimentos incumbe-se de dirigir e coordenar a execução de projetos específicos concernentes ao material de interêsse militar.

§ 1º

Subordinam-se à Diretoria de Pesquisas e Desenvolvimentos. 1 - A atual Comissão Central de Mísseis do Exército, com a denominação de Centro de Estudo e Desenvolvimento de Mísseis; 2 - Arsenal da Urca; 3 - Outros Centros de Estudos e Desenvolvimento.

§ 2º

O cargo de Diretor de Pesquisas e Desenvolvimentos é exercício por um General-de-Brigada do Quadro de Engenheiros Militares.