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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 742 de 6 de Agosto de 1969

Dá a denominação de Diretor a Geral de Pesquisas e Provas à atual Diretoria de Estudos e Pesquisas Tecnológicas, cria a Diretoria de Pesquisas e Desenvolvimentos e dá outras providências.


Art. 2º

A Diretoria-Geral de Pesquisas e Provas compreende: - Diretoria de Pesquisas e Desenvolvimentos; - Instituto Militar de Engenharia; - Campo de Provas da Marambaia.