Artigo 2º do Decreto-Lei nº 742 de 6 de Agosto de 1969
Dá a denominação de Diretor a Geral de Pesquisas e Provas à atual Diretoria de Estudos e Pesquisas Tecnológicas, cria a Diretoria de Pesquisas e Desenvolvimentos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Diretoria-Geral de Pesquisas e Provas compreende: - Diretoria de Pesquisas e Desenvolvimentos; - Instituto Militar de Engenharia; - Campo de Provas da Marambaia.