Decreto-Lei nº 731 de 5 de Agosto de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a disposição da Lei nº 4.402, de 10 de setembro de 1964, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Os terrenos da Ilha da Cidade Universitária, a que se refere a Lei 4.402, de 10 de setembro de 1964 , e que passaram, por força da citada lei, ao patrimônio da Universidade Federal do Rio de Janeiro, poderão ter a utilização que for julgada conveniente aos fins da Universidade, a critério dos órgãos diretivos, que decidirão na forma de seu estatuto.
Art. 2º
A disposição contida na parte final do artigo 2º do Decreto nº 47.535, de 1959, fica mantida em todos os seus têrmos, deixando de produzir qualquer efeito, em tudo que contrarie o artigo 1º dêste Decreto-lei.
Art. 3º
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, especialmente a parte final do art. 6º da Lei nº 4.402, de 10 de setembro de 1964.
A Costa e Silva Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.8.1969