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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 731 de 5 de Agosto de 1969

Altera a disposição da Lei nº 4.402, de 10 de setembro de 1964, e dá outras providências.

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Art. 2º

A disposição contida na parte final do artigo 2º do Decreto nº 47.535, de 1959, fica mantida em todos os seus têrmos, deixando de produzir qualquer efeito, em tudo que contrarie o artigo 1º dêste Decreto-lei.