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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 731 de 5 de Agosto de 1969

Altera a disposição da Lei nº 4.402, de 10 de setembro de 1964, e dá outras providências.

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Art. 3º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário, especialmente a parte final do art. 6º da Lei nº 4.402, de 10 de setembro de 1964.