Artigo 1º do Decreto-Lei nº 731 de 5 de Agosto de 1969
Altera a disposição da Lei nº 4.402, de 10 de setembro de 1964, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os terrenos da Ilha da Cidade Universitária, a que se refere a Lei 4.402, de 10 de setembro de 1964 , e que passaram, por força da citada lei, ao patrimônio da Universidade Federal do Rio de Janeiro, poderão ter a utilização que for julgada conveniente aos fins da Universidade, a critério dos órgãos diretivos, que decidirão na forma de seu estatuto.