Artigo 4º do Decreto-Lei nº 5.965 de 3 de Novembro de 1943
Dispõe sôbre a venda de estampilhas no Território de Fernando de Noronha
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Êste decreto‑lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sôbre a venda de estampilhas no Território de Fernando de Noronha
Acessar conteúdo completoÊste decreto‑lei entra em vigor na data de sua publicação.