Artigo 5º do Decreto-Lei nº 5.965 de 3 de Novembro de 1943
Dispõe sôbre a venda de estampilhas no Território de Fernando de Noronha
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam‑se as disposições em contrário.
Dispõe sôbre a venda de estampilhas no Território de Fernando de Noronha
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