Artigo 805 do Consolidação das Leis do Trabalho | Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 805
Os conflitos de jurisdição podem ser suscitados:
Remissões - Leis
a
pelos Juízes e Tribunais do Trabalho;
b
pelo procurador-geral e pelos procuradores regionais da Justiça do Trabalho;
c
pela parte interessada, ou o seu representante.