Artigo 797 do Consolidação das Leis do Trabalho | Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Art. 797
O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
O juiz ou Tribunal que pronunciar a nulidade declarará os atos a que ela se estende.