Artigo 10º do Consolidação das Leis do Trabalho | Decreto-Lei nº 5.452 de 1º de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados.