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Artigo 11 do Decreto-Lei nº 509 de 20 de Março de 1969

Dispõe sobre a transformação do Departamento dos Correios e Telégrafos em empresa pública, e dá outras providências.

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Art. 11

O regime jurídico do pessoal da ECT será o da consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 . (Redação dada pelo Decreto Lei nº 538, de 1969)

Art. 11 do Decreto-Lei 509 de 20 de Março de 1969