É garantido o desembaraço aduaneiro, com os benefícios fiscais da Lei nº 4.613-65 , observadas as exigências do Decreto nº 58.932-66 e o Decreto nº 63.066-68 dos veículos cuja importação foi licenciada pela CACEX na vigência dessa Lei, e com o prazo de validade ainda não expirado.[][][]