Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 4.597 de 19 de Agosto de 1942

Dispõe sobre a prescrição das ações contra a Fazenda Pública e dá outras providências


Art. 2º

O Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932 , que regula a prescrição qüinqüenal, abrange as dívidas passivas das autarquias, ou entidades e órgãos paraestatais, criados por lei e mantidos mediante impostos, taxas ou quaisquer contribuições, exigidas em virtude de lei federal, estadual ou municipal, bem como a todo e qualquer direito e ação contra os mesmos.