Artigo 2º do Decreto-Lei nº 420 de 10 de Janeiro de 1969
Provê sôbre a retificação da Lei nº 4.255, de 9 de setembro de 1963.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O prazo de que trata o art. 3º da mesma lei, passará a fluir da data da promulgação do presente Decreto-lei.