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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 420 de 10 de Janeiro de 1969

Provê sôbre a retificação da Lei nº 4.255, de 9 de setembro de 1963.

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Art. 2º

O prazo de que trata o art. 3º da mesma lei, passará a fluir da data da promulgação do presente Decreto-lei.

Art. 2º do Decreto-Lei 420 /1969