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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 420 de 10 de Janeiro de 1969

Provê sôbre a retificação da Lei nº 4.255, de 9 de setembro de 1963.

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Art. 3º

Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto-Lei 420 /1969