Artigo 3º do Decreto-Lei nº 420 de 10 de Janeiro de 1969
Provê sôbre a retificação da Lei nº 4.255, de 9 de setembro de 1963.
Art. 3º
Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação.
Provê sôbre a retificação da Lei nº 4.255, de 9 de setembro de 1963.
Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação.