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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 420 de 10 de Janeiro de 1969

Provê sôbre a retificação da Lei nº 4.255, de 9 de setembro de 1963.

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Art. 1º

O Parágrafo único do art. 1º, da Lei nº 4.255, de 9 de setembro de 1963 , passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo único. Se o terreno estiver integrado no patrimônio de sociedade de economia mista de que a União faça parte, a ela será extensivo o disposto neste artigo".

Art. 1º do Decreto-Lei 420 /1969