Artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.617 de 15 de Setembro de 1941
Estabelece as bases de organização dos desportos universitários
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os símbolos da Confederação dos Desportos Universitários e das federações e associações atléticas acadêmicas serão definidos nos respectivos estatutos. Dependerão de aprovação da Confederação dos Desportos Universitários os símbolos das associações atlética acadêmicas.