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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 3.617 de 15 de Setembro de 1941

Estabelece as bases de organização dos desportos universitários

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Art. 5º

Os símbolos da Confederação dos Desportos Universitários e das federações e associações atléticas acadêmicas serão definidos nos respectivos estatutos. Dependerão de aprovação da Confederação dos Desportos Universitários os símbolos das associações atlética acadêmicas.