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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 3.617 de 15 de Setembro de 1941

Estabelece as bases de organização dos desportos universitários

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Art. 4º

Dos estatutos da Confederação dos Desportos Universitários constarão as relações desta com o Conselho Nacional de Desportos.

Art. 4º do Decreto-Lei 3.617 /1941