Artigo 3º do Decreto-Lei nº 3.617 de 15 de Setembro de 1941
Estabelece as bases de organização dos desportos universitários
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os regulamentos dos desportos universitários, e bem assim os estatutos da Confederação dos Desportos Universitários, serão aprovados por decreto do Presidente da República. Os estatutos das associações atléticas acadêmicas deverão ser aprovados pelas federações a que estiverem filiadas, ou, não havendo filiação à federação, pela Confederação dos Desportos Universitários. Os estatutos das federações atléticas acadêmicas deverão ser aprovados pela Confederação dos Desportos Universitários.