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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 337 de 16 de Março de 1938

Organiza o Parque Nacional de ltatiaia, criado pelo decreto número 1.713, de 14 de junho de 1937, dispõe sobre as obras necessárias ao mesmo, abre o crédito especial de 150:000$000 e dá outras providencias.

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Art. 5º

Ficarão sob a jurisdição da Comissão todos os lotes urbanos e os rurais de número 60, 114 e 116 do ex-Núcleo Colonial de Itatiaia e todos os lotes urbanos e rurais e terras devolutas do ex-Núcleo Colonial Visconde de Mauá, pertencente à União.

Parágrafo único

Essas terras poderão, igualmente, ser dadas em arrendamento para construção de, hoteis, pousos, postos de reabastecimento e outras instalações que favoreçam o movimento turístico na região, podendo tambem o Governo permutá-las pelos lotes, situados dentro da área do Parque, imprescindíveis ao mesmo.

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto-Lei 337 de 16 de Março de 1938