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Decreto-Lei nº 2.375 de 8 de Julho de 1940

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o decreto-lei n. 891, de 25 de novembro de 1938

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.


Art. 1º

Fica suspensa a aplicação, até ulterior deliberação, do disposto na letra b do parágrafo único do art. 9º do decreto-lei número 891, de 25 de novembro de 1938.

Art. 2º

Fica igualmente suspensa a aplicação do art. 38 e parágrafo único, do mesmo decreto-lei n. 891, de 25 de novembro de 1938.


Getulio Vargas. Oswaldo Aranha.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31/12/1940