Decreto-Lei nº 2.375 de 8 de Julho de 1940
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o decreto-lei n. 891, de 25 de novembro de 1938
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 8 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Art. 1º
Fica suspensa a aplicação, até ulterior deliberação, do disposto na letra b do parágrafo único do art. 9º do decreto-lei número 891, de 25 de novembro de 1938.
Art. 2º
Fica igualmente suspensa a aplicação do art. 38 e parágrafo único, do mesmo decreto-lei n. 891, de 25 de novembro de 1938.
Getulio Vargas. Oswaldo Aranha.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31/12/1940