Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.375 de 8 de Julho de 1940
Altera o decreto-lei n. 891, de 25 de novembro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica igualmente suspensa a aplicação do art. 38 e parágrafo único, do mesmo decreto-lei n. 891, de 25 de novembro de 1938.