Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.375 de 8 de Julho de 1940
Altera o decreto-lei n. 891, de 25 de novembro de 1938
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica suspensa a aplicação, até ulterior deliberação, do disposto na letra b do parágrafo único do art. 9º do decreto-lei número 891, de 25 de novembro de 1938.