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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.375 de 8 de Julho de 1940

Altera o decreto-lei n. 891, de 25 de novembro de 1938

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Art. 1º

Fica suspensa a aplicação, até ulterior deliberação, do disposto na letra b do parágrafo único do art. 9º do decreto-lei número 891, de 25 de novembro de 1938.

Art. 1º do Decreto-Lei 2.375 /1940