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Artigo 6º, Alínea f do Decreto-Lei nº 2.320 de 26 de Janeiro de 1987

Dispõe sobre o ingresso nas categorias funcionais da Carreira Policial Federal e dá outras providências.

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Art. 6º

As instruções reguladoras dos processos seletivos serão publicadas por meio de Edital, que deverá conter:

a

o número de vagas a serem preenchidas, para a matrícula nos cursos de formação e de treinamento profissional;

b

os limites de idades dos candidatos;

c

as condições de sanidade física e psíquica;

d

as matérias sobre as quais versarão as provas e respectivos programas;

e

o desempenho mínimo exigido para aprovação nas provas, inclusive as de capacidade física;

f

as técnicas psicológicas aplicáveis;

g

os critérios de avaliação dos títulos.

Art. 6º, f do Decreto-Lei 2.320 /1987