Artigo 7º do Decreto-Lei nº 2.320 de 26 de Janeiro de 1987
Dispõe sobre o ingresso nas categorias funcionais da Carreira Policial Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São requisitos para a inscrição em processo seletivo, para o preenchimento de vagas oferecidas em curso de formação ou de treinamento profissional, realizado pela Academia Nacional de Polícia:
I
ser brasileiro;
II
estar no gozo dos direitos políticos;
III
estar quite com as obrigações militares;
VII
possuir diploma de Bacharel em Direito, para a categoria funcional de Delegado de Polícia Federal;
VIII
para a categoria funcional de Perito Criminal Federal, possuir diploma de curso superior específico para a área de formação, com a respectiva especialidade, capaz de atender às necessidades da Perícia Criminal Federal, a serem definidas no edital do concurso. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2,184-23, de 2001) (Regulamento)