Artigo 6º, Alínea e do Decreto-Lei nº 2.320 de 26 de Janeiro de 1987
Dispõe sobre o ingresso nas categorias funcionais da Carreira Policial Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As instruções reguladoras dos processos seletivos serão publicadas por meio de Edital, que deverá conter:
a
o número de vagas a serem preenchidas, para a matrícula nos cursos de formação e de treinamento profissional;
b
os limites de idades dos candidatos;
c
as condições de sanidade física e psíquica;
d
as matérias sobre as quais versarão as provas e respectivos programas;
e
o desempenho mínimo exigido para aprovação nas provas, inclusive as de capacidade física;
f
as técnicas psicológicas aplicáveis;
g
os critérios de avaliação dos títulos.