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Decreto-Lei 2.243 de 11 de Fevereiro de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 11 de fevereiro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.1985