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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.243 de 11 de Fevereiro de 1985

Inclui parágrafo único no artigo 3º do Decreto-lei nº 1.727, de 10 dezembro de 1979, e dá outras providências.

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Art. 2º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta dos recursos orçamentários do Distrito Federal.

Art. 2º do Decreto-Lei 2.243 /1985