Artigo 2º do Decreto-Lei nº 2.243 de 11 de Fevereiro de 1985
Inclui parágrafo único no artigo 3º do Decreto-lei nº 1.727, de 10 dezembro de 1979, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta dos recursos orçamentários do Distrito Federal.