Artigo 1º, Alínea a do Decreto-Lei nº 2.182 de 11 de dezembro de 1984
Altera a Legislação do Imposto de Renda.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A partir de 1º de janeiro de 1985, as classes de renda e as alíquotas das tabelas de fonte sobre rendimentos do trabalho assalariado e não-assalariado, constantes do artigo 1º, letras a e b, do Decreto-lei nº 2.067, de 9 de novembro de 1983 , passam a ser as seguintes:
a
rendimentos do trabalho assalariado: