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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.182 de 11 de dezembro de 1984

Altera a Legislação do Imposto de Renda.

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Art. 1º

A partir de 1º de janeiro de 1985, as classes de renda e as alíquotas das tabelas de fonte sobre rendimentos do trabalho assalariado e não-assalariado, constantes do artigo 1º, letras a e b, do Decreto-lei nº 2.067, de 9 de novembro de 1983 , passam a ser as seguintes:

a

rendimentos do trabalho assalariado:

Art. 1º do Decreto-Lei 2.182 /1984