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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.136 de 27 de Junho de 1984

Produção de feitos Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.


Art. 3º

A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do orçamento da União, para 1984.