Artigo 3º do Decreto-Lei nº 2.136 de 27 de Junho de 1984
Produção de feitos Reajusta os valores de vencimentos e proventos dos servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do orçamento da União, para 1984.