A partir de 1º de janeiro de 1984, as classes de renda e as alíquotas das tabelas de fonte sobre rendimentos do trabalho assalariado e não-assalariado, constantes do artigo 1º, letras a e b, do Decreto-lei nº 2.028, de 9 de junho de 1983 , passam a ser as seguintes: (Vide Decreto-lei nº 2.182, de 1984)[][][]