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Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.994 de 29 de dezembro de 1982

Cria incentivos à capitalização das empresas e dá outras providências.

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Art. 7º

Fica o Ministro da Fazenda autoriza do a expedir atos normativos necessários à execução do presente Decreto-lei.

Art. 7º do Decreto-Lei 1.994 /1982