Artigo 7º do Decreto-Lei nº 1.994 de 29 de dezembro de 1982
Cria incentivos à capitalização das empresas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica o Ministro da Fazenda autoriza do a expedir atos normativos necessários à execução do presente Decreto-lei.