Artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.994 de 29 de dezembro de 1982
Cria incentivos à capitalização das empresas e dá outras providências.
Art. 8º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cria incentivos à capitalização das empresas e dá outras providências.
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.