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Decreto-Lei nº 1.937 de 27 de Abril de 1982

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta parágrafos ao artigo 1º do Decreto-lei nº 1.866, de 09 de março de 1981, que dispõe sobre a nomeação de prefeito em Município declarado de interesse da Segurança Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.


Art. 1º

Ficam acrescentados ao artigo 1º do Decreto-lei nº 1.866, de 09 de março de 1981, os seguintes parágrafos: "Art. 1º (...) § 3º Os prefeitos nomeados nos termos do caput deste artigo serão exonerados quando decaírem da confiança do Presidente da República ou do Governador do Estado. § 4º A exoneração será imediata quando o Governador for avisado pelo Ministro da Justiça de que o prefeito decaiu da confiança do Presidente da República. § 5 º Quando o prefeito deixar de merecer a confiança do Governador do Estado, a exoneração será precedida de aprovação do Presidente da República."

Art. 2º

Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1982