Decreto-Lei nº 1.937 de 27 de Abril de 1982
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta parágrafos ao artigo 1º do Decreto-lei nº 1.866, de 09 de março de 1981, que dispõe sobre a nomeação de prefeito em Município declarado de interesse da Segurança Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de abril de 1982; 161º da Independência e 94º da República.
Art. 1º
Ficam acrescentados ao artigo 1º do Decreto-lei nº 1.866, de 09 de março de 1981, os seguintes parágrafos: "Art. 1º (...) § 3º Os prefeitos nomeados nos termos do caput deste artigo serão exonerados quando decaírem da confiança do Presidente da República ou do Governador do Estado. § 4º A exoneração será imediata quando o Governador for avisado pelo Ministro da Justiça de que o prefeito decaiu da confiança do Presidente da República. § 5 º Quando o prefeito deixar de merecer a confiança do Governador do Estado, a exoneração será precedida de aprovação do Presidente da República."
Art. 2º
Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1982