Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.937 de 27 de Abril de 1982
Acrescenta parágrafos ao artigo 1º do Decreto-lei nº 1.866, de 09 de março de 1981, que dispõe sobre a nomeação de prefeito em Município declarado de interesse da Segurança Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam acrescentados ao artigo 1º do Decreto-lei nº 1.866, de 09 de março de 1981, os seguintes parágrafos: "Art. 1º (...) § 3º Os prefeitos nomeados nos termos do caput deste artigo serão exonerados quando decaírem da confiança do Presidente da República ou do Governador do Estado. § 4º A exoneração será imediata quando o Governador for avisado pelo Ministro da Justiça de que o prefeito decaiu da confiança do Presidente da República. § 5 º Quando o prefeito deixar de merecer a confiança do Governador do Estado, a exoneração será precedida de aprovação do Presidente da República."