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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 1.910 de 29 de dezembro de 1981

Dispõe sobre contribuições para o custeio da Previdência Social e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1982.

Art. 4º do Decreto-Lei 1.910 /1981